Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Auditoria especial realizada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) nos períodos administrativos de julho de 2009 a 1º de março de 2011 evidenciou irregularidades que ensejaram rec

    há 12 anos

    Auditoria especial realizada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) nos períodos administrativos de julho de 2009 a 1º de março de 2011 evidenciou irregularidades que ensejaram recomendações da Controladoria Geral do Estado para correção das falhas. Os levantamentos foram feitos por determinação do próprio governador Marconi Perillo, com base em denúncia anônima encaminhada ao governo. O resultado da auditoria já foi encaminhado ao Detran para providências; ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual para conhecimento e providências. Dentre as irregularidades apontadas estão a falta de licitação para escolha de permissionários (Centros de Formação de Condutores - CFCs); acumulação de registros de Centros de Formação de Condutores, ou seja, existência de vários registros de empresas de um mesmo sócio-proprietário, situação que não é permitida; acumulação indevida de credenciamentos de CFCs e de clínica de avaliação médica e psicológica, isto é, a mesma empresa oferecia os treinamentos ao futuro condutor e fazia os exames exigidos pelo Detran; falta de fiscalização da Controladoria Regional de Trânsito do Detran junto aos estabelecimentos credenciados, ocasionando prestação de serviços à sociedade por pessoas não-qualificadas e estabelecimentos inapropriados. Também foram verificadas normas inconsistentes, frágeis e ilegais na delegação de competências e atribuições exclusivas do Detran ao Sindicato dos Profissionais dos Centros de Formação de Condutores - SINPOCFC. A auditoria evidenciou que o presidente e o diretor financeiro do Sindicato à época, utilizaram indevidamente seus cargos para a comercialização irregular de código de terceiro (credenciamento de CFCs), uma irregularidade grave, conforme artigo 57, inciso II da Portaria 800/2009, do Detran. Neste caso, a Controladoria recomendou procedimento administrativo para apurar responsabilidade dos agentes envolvidos no credenciamento irregular dessas unidades de formação.

    • Publicações106
    • Seguidores1
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações68
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auditoria-especial-realizada-no-departamento-estadual-de-transito-detran-go-nos-periodos-administrativos-de-julho-de-2009-a-1-de-marco-de-2011-evidenciou-irregularidades-que-ensejaram-rec/3148985

    Informações relacionadas

    ADVOCACIA DIGITAL
    Notíciashá 5 anos

    Pequenas causas: 5 dicas para entrar com uma ação

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)